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8h às 12h - 13h30 às 17h30

Defesa de autuação

 

 

DEFESA DE AUTUAÇÃO

 

A Defesa de Autuação, também conhecida como Defesa Prévia por ser apresentada previamente à imposição da multa, é a primeira manifestação do autuado, frente à acusação que lhe é imputada. O prazo para sua apresentação deve vir informado na própria notificação da autuação e não poderá ser inferior a quinze dias. 


Para entrar com recurso você não precisa contratar um advogado. É o órgão de trânsito municipal que o recebe e protocola, faz a instrução do processo, enviando-o depois à Autoridade Municipal de Transito, que julgará o recurso. O recurso à defesa prévia recebe efeito suspensivo automático sem a necessidade de requerer o mesmo.


Caso seu recurso seja DEFERIDO, a penalidade será cancelada. Se o recurso for negado (INDEFERIDO), ainda assim você pode recorrer à Junta Administrativa de Recurso de Infrações (JARI) em segunda instância e em terceira instância ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).


A Defesa Prévia, a JARI e o CETRAN/RS são as três instâncias na esfera administrativa onde o cidadão pode apresentar recurso. Das decisões da Defesa Prévia, cabe recurso à JARI, e das decisões da JARI somente cabe recurso ao CETRAN/RS.


O recurso à JARI deverá ser aberto no protocolo Geral da Prefeitura Municipal, e o recurso ao CETRAN/RS seguira mesmo procedimento, com horário de segunda feira as sextas feira segunda a sexta-feira das 08hs às 12hs, e 13:30 as 17hs.

DEFESA DE AUTUAÇÃO / RECURSOS DE MULTAS

Se você foi notificado do cometimento de infração de trânsito e não concorda com a aplicação da mesma, saiba o que você pode fazer:


Primeiro verifique qual o órgão atuador da infração. Caso seja a Prefeitura Municipal de Ajuricaba/RS e/ou Brigada Militar apresente Defesa de autuação no prazo legal (até a data de vencimento) encaminhando-o a Autoridade Municipal de Transito. Esta é a primeira instância administrativa e você não precisa pagar a multa ou qualquer taxa para protocolar seu recurso, que será julgado pela Defesa Prévia.


O requerimento deve ser preenchido datado e assinado, além da justificativa da apresentação do recurso.

Se o espaço do formulário não for suficiente você poderá anexar outras folhas, assinando-as e datando-as.


Documentação Necessária


Pessoa Física


· Cópia da Notificação de Infração de Trânsito
· Cópia da CNH ou permissão para dirigir o veículo.
· Cópia da carteira de identidade
· Cópia do Certificado de Registro de Licenciamento Veicular (CRLV)


Pessoa Jurídica


· Cópia da Notificação de Infração de Trânsito.
· Cópia do Contrato Social, Estatuto, Portarias, Regimento, ou documento equivalente, onde consta a assinatura do requerente.
· Cópia do CRLV (certificado de registro de licenciamento veicular).
· Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
· Cópia da CNH do condutor


Deverá ser anexada ainda, original ou cópia autenticada do instrumento de procuração (no caso de representante legal), com firma reconhecida.


Você também poderá juntar outros documentos que entender relevantes para a análise das alegações constantes no requerimento.


Maiores Informações pelo Fone 55 3387 0600
Email: transito@ajuricaba.rs.gov.br

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