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8h às 12h - 13h30 às 17h30

Processo Seletivo

Dados

Modalidade - Processo Seletivo - 0/2022

Data de Acolhimento Data de Abertura Data da Disputa
23/09/2022 00:00:00 23/09/2022 00:00:00 23/09/2022 00:00:00
Objeto
EDITAL Nº 150/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2022 Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado. O Prefeito do Município de Ajuricaba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, no Decreto Executivo n.º 3.566, de 22 de novembro de 2011 e neste Edital, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de MÉDICO, para atuação na Secretaria de Saúde deste Município. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão designada através da Portaria. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objetos de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, , da Constituição da República. O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e meramente informativo em meio eletrônico no site do Município (www.ajuricaba.rs.gov.br). Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal n.º 795/1990 e no Decreto-Executivo n.º 3.566/2011, no que tange ao seu cômputo. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos, conforme critérios definidos neste Edital. As contratações oriundas deste Processo Seletivo serão por prazo determinado. As atribuições para o exercício das funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado são as constantes do Anexo I do presente Edital. A função temporária, carga horária semanal, vaga e o vencimento mensal de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao estabelecido no quadro abaixo: * Cadastro Reserva Além da contraprestação normal pelo trabalho, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, no que couber: Vale alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Adicionais de insalubridade e periculosidade para os cargos e ou empregos instituídos em lei e em conformidade com o Laudo Técnico. Gratificação natalina proporcional ao tempo de exercício; Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato; Adicional noturno de 20% sobre o valor/hora normal, caso venha a exercer atividade durante o período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte; Gratificação por serviço extraordinário, caso venha a exercer atividade em período que ultrapasse 8h diárias e/ou 10h semanais, na forma do art. 57 e seguintes da Lei Municipal n.° 795/1990; Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários e celetistas contidos nos arts. 128 a 129 da Lei Municipal n.° 795/1990. As inscrições serão recebidas pelo Setor de Protocolo do Município, junto ao Centro Administrativo, do Município de Ajuricaba (Prefeitura Municipal) localizada na Rua Oscar Schimdt, n.º 172, Centro, nesta cidade, fone (55) 3387-0600, no período compreendido entre os Não serão aceitas inscrições fora de prazo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço, horário e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos: Ficha de inscrição, disponibilizada no ato pela Comissão designada, devidamente preenchida e assinada; Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto ou equivalente; Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital. O currículo profissional do candidato, se preenchido com títulos, deverá estar acompanhado de cópia autenticada dos mesmos, a fim de comprovação das informações As cópias dos documentos poderão ser autenticadas no ato da inscrição, desde que o candidato apresente os originais para a respectiva conferência. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município na internet (), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão será motivada. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital. Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos autenticados receberão pontuação zero. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios constantes do Anexo III, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade. No prazo de 3 (três) dias, a Comissão procederá à análise dos currículos. Totalizados os pontos, será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município na internet (), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Será possibilitada análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. apresentar maior tempo de serviço na área; sorteio em ato público e presencial, ou, em sua impossibilidade, transmitido através de recurso da internet. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte do cronograma. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, havendo a existência de lei e autorização para contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Ter idade mínima de 18 anos; Apresentar atestado médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. Ter nível de escolaridade compatível com a função a ser desempenhada. Comprovar habilitação legal conforme a exigência da função. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Ajuricaba, pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado momento em que começará a fluir o prazo referido no item 11.1. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. Caso o candidato não tiver interesse em assumir a contratação no momento da convocação, poderá optar por passar seu nome para o final da lista de candidatos aprovados, uma única vez. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Ajuricaba/RS, 23 de setembro de 2022. IVAN CHAGAS Prefeito Registre-se e publique-se. JESSÉ FILIPE STEPHANINI Secretário Municipal de Administração. Atender a todos os integrantes das entidades familiares, sem qualquer distinção, comprometendo-se, sobretudo, com o ser humano inserido em seu contexto biopsicossocial, em detrimento de conhecimentos específicos sobre certos grupos de doenças. Sua atuação não deve restringir-se a problemas de saúde rigorosamente definidos, na medida em que seu compromisso envolve também ações a serem realizadas preventivamente com indivíduos saudáveis. Tal profissional deve compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social, a partir do aprimoramento do vínculo a ser mantido com as famílias, com vistas à resolução de problemas e manutenção da saúde dos indivíduos. Prestar assistência integral aos indivíduos e as famílias sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-familiar como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações da assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente saudável; Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando-se os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; Realizar ações de assistência à saúde do trabalhador; Elaborar o protocolo técnico em conjunto com a equipe de saúde. Exemplos de atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde da família, na residência e quando necessário no hospital; realizar atividades clínicas correspondentes aos casos previstos no sistema de intervenção e atenção básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; implementar a criação de grupos de patologias específicas com hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da unidade de saúde da família por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; solicitar exames complementares, sempre que necessário; verificar e atestar óbito; realizar visitas domiciliares, inclusive em residências localizadas no interior do Município; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; e, executar outras tarefas afins. 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3.1 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2 PÓS-GRADUAÇÃO 3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________ ­­­­­­­­­ Local e Data. _______________________________________ Assinatura do Candidato Nos termos do item 10.3, em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte do cronograma, podendo ser antecipado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
Resumo
EDITAL Nº 150/2022 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2022 Edital de Processo Seletivo Simplificado para a contratação por prazo determinado. O Prefeito do Município de Ajuricaba, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das suas atribuições legais, com fulcro no art. 37, IX, da CF/88, no Decreto Executivo n.º 3.566, de 22 de novembro de 2011 e neste Edital, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação de pessoal, por prazo determinado, em razão de necessidade temporária de excepcional interesse público, na função de MÉDICO, para atuação na Secretaria de Saúde deste Município. 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado por intermédio de Comissão designada através da Portaria. 1.1.1 As reuniões e deliberações da Comissão serão objetos de registros em atas. 1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, , da Constituição da República. O presente Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado integralmente no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município na internet (www.ajuricaba.rs.gov.br), sendo o seu extrato veiculado, uma vez, em jornal de circulação local. Os demais atos e decisões inerentes ao presente Processo Seletivo Simplificado serão publicados no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e meramente informativo em meio eletrônico no site do Município (www.ajuricaba.rs.gov.br). Os prazos definidos neste Edital observarão o disposto na Lei Municipal n.º 795/1990 e no Decreto-Executivo n.º 3.566/2011, no que tange ao seu cômputo. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na análise de currículos, conforme critérios definidos neste Edital. As contratações oriundas deste Processo Seletivo serão por prazo determinado. As atribuições para o exercício das funções temporárias de que trata este Processo Seletivo Simplificado são as constantes do Anexo I do presente Edital. A função temporária, carga horária semanal, vaga e o vencimento mensal de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao estabelecido no quadro abaixo: * Cadastro Reserva Além da contraprestação normal pelo trabalho, o contratado fará jus às seguintes vantagens funcionais, no que couber: Vale alimentação no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais); Adicionais de insalubridade e periculosidade para os cargos e ou empregos instituídos em lei e em conformidade com o Laudo Técnico. Gratificação natalina proporcional ao tempo de exercício; Férias proporcionais, acrescidas de 1/3, ao término do contrato; Adicional noturno de 20% sobre o valor/hora normal, caso venha a exercer atividade durante o período compreendido entre 22h e 5h do dia seguinte; Gratificação por serviço extraordinário, caso venha a exercer atividade em período que ultrapasse 8h diárias e/ou 10h semanais, na forma do art. 57 e seguintes da Lei Municipal n.° 795/1990; Sobre o valor total da remuneração incidirão os descontos fiscais e previdenciários. Os deveres e proibições aplicadas ao contratado correspondem àqueles estabelecidos para os demais servidores estatutários e celetistas contidos nos arts. 128 a 129 da Lei Municipal n.° 795/1990. As inscrições serão recebidas pelo Setor de Protocolo do Município, junto ao Centro Administrativo, do Município de Ajuricaba (Prefeitura Municipal) localizada na Rua Oscar Schimdt, n.º 172, Centro, nesta cidade, fone (55) 3387-0600, no período compreendido entre os Não serão aceitas inscrições fora de prazo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital. Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente no endereço, horário e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando em ambos os casos, os seguintes documentos: Ficha de inscrição, disponibilizada no ato pela Comissão designada, devidamente preenchida e assinada; Cópia autenticada de documento de identidade oficial com foto ou equivalente; Currículo profissional de acordo com o modelo apresentado no Anexo II do presente edital. O currículo profissional do candidato, se preenchido com títulos, deverá estar acompanhado de cópia autenticada dos mesmos, a fim de comprovação das informações As cópias dos documentos poderão ser autenticadas no ato da inscrição, desde que o candidato apresente os originais para a respectiva conferência. Encerrado o prazo fixado pelo item 3.1, a Comissão publicará, no Diário Oficial Eletrônico (diariooficialajuricaba.cespro.com.br) e no site do Município na internet (), no prazo de um dia, edital contendo a relação nominal dos candidatos que tiveram suas inscrições homologadas. Os candidatos que não tiveram as suas inscrições homologadas poderão interpor recurso escrito perante a Comissão, no prazo de um dia, mediante a apresentação das razões que ampararem a sua irresignação. No prazo de um dia, a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de inscrições homologadas. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão será motivada. A lista final de inscrições homologadas será publicada na forma do item 5.1, no prazo de um dia, após a decisão dos recursos. O currículo profissional deverá ser preenchido pelo candidato nos moldes do Anexo II do presente Edital. Os critérios de avaliação dos currículos totalizarão o máximo de 100 (cem) pontos. Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem aos critérios definidos neste Edital. Títulos indicados no currículo sem a respectiva comprovação através de documentos autenticados receberão pontuação zero. A classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados, em uma escala de zero a cem pontos, conforme os critérios constantes do Anexo III, observados os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e impessoalidade. No prazo de 3 (três) dias, a Comissão procederá à análise dos currículos. Totalizados os pontos, será o resultado preliminar publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura Municipal e no site do Município na internet (), abrindo-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital. Da classificação preliminar dos candidatos é cabível recurso endereçado à Comissão, uma única vez, no prazo comum de um dia. O recurso deverá conter a perfeita identificação do recorrente e as razões do pedido recursal. Será possibilitada análise dos títulos que integram os currículos, na presença da Comissão, permitindo-se anotações. No prazo de um dia a Comissão, apreciando o recurso, poderá reconsiderar sua decisão, hipótese na qual o nome do candidato passará a constar no rol de selecionados. Sendo mantida a decisão da Comissão, o recurso será encaminhado ao Prefeito Municipal para julgamento, no prazo de um dia, cuja decisão deverá ser motivada. Verificando-se a ocorrência de empate em relação à pontuação por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que: apresentar idade mais avançada, dentre aqueles com idade igual ou superior a sessenta anos. apresentar maior tempo de serviço na área; sorteio em ato público e presencial, ou, em sua impossibilidade, transmitido através de recurso da internet. O sorteio ocorrerá em local e horário previamente definido pela Comissão, na presença dos candidatos interessados, os quais serão convocados por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado. A aplicação do critério de desempate será efetivada após a análise dos recursos e antes da publicação da lista final dos selecionados. Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão encaminhará o Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação, no prazo de 01 (um) dia. Homologado o resultado final, será lançado edital com a classificação geral dos candidatos aprovados, quando, então passará a fluir o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte do cronograma. Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, havendo a existência de lei e autorização para contratação pelo Prefeito, será convocado o primeiro colocado, para, no prazo de 02 (dois) dias, prorrogável uma única vez, à critério da Administração, comprovar o atendimento das seguintes condições: Ser brasileiro ou estrangeiro na forma da lei; Ter idade mínima de 18 anos; Apresentar atestado médico do trabalho, no sentido de gozar de boa saúde física e mental. Ter nível de escolaridade compatível com a função a ser desempenhada. Comprovar habilitação legal conforme a exigência da função. Apresentar declaração de bens e rendas conforme modelo disponibilizado pelo Município. A convocação do candidato classificado será realizada por meio de Edital publicado no painel de publicações oficiais da Prefeitura de Ajuricaba, pessoalmente, por telefone, correio eletrônico ou qualquer outro meio que assegure a certeza da ciência do interessado momento em que começará a fluir o prazo referido no item 11.1. Não comparecendo o candidato convocado ou verificando-se o não atendimento das condições exigidas para a contratação, serão convocados os demais classificados, observando-se a ordem classificatória crescente. Caso o candidato não tiver interesse em assumir a contratação no momento da convocação, poderá optar por passar seu nome para o final da lista de candidatos aprovados, uma única vez. O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado será de dois anos, prorrogável, uma única vez, por igual período. No período de validade do Processo Seletivo Simplificado, em havendo rescisão contratual, poderão ser chamados para contratação pelo tempo remanescente, os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final. Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços. Respeitada a natureza da função temporária, por razões de interesse público, poderá haver a readequação das condições definidas inicialmente no edital, conforme dispuser a legislação local. Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão designada. Ajuricaba/RS, 23 de setembro de 2022. IVAN CHAGAS Prefeito Registre-se e publique-se. JESSÉ FILIPE STEPHANINI Secretário Municipal de Administração. Atender a todos os integrantes das entidades familiares, sem qualquer distinção, comprometendo-se, sobretudo, com o ser humano inserido em seu contexto biopsicossocial, em detrimento de conhecimentos específicos sobre certos grupos de doenças. Sua atuação não deve restringir-se a problemas de saúde rigorosamente definidos, na medida em que seu compromisso envolve também ações a serem realizadas preventivamente com indivíduos saudáveis. Tal profissional deve compreender a doença em seu contexto pessoal, familiar e social, a partir do aprimoramento do vínculo a ser mantido com as famílias, com vistas à resolução de problemas e manutenção da saúde dos indivíduos. Prestar assistência integral aos indivíduos e as famílias sob sua responsabilidade; Valorizar a relação médico-paciente e médico-familiar como parte de um processo terapêutico e de confiança; Oportunizar os contatos com indivíduos sadios ou doentes, visando abordar os aspectos preventivos e de educação sanitária; Empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; Executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; Executar as ações da assistência nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; Promover a qualidade de vida e contribuir para o meio ambiente saudável; Discutir de forma permanente junto à equipe de trabalho e comunidade o conceito de cidadania, enfatizando-se os direitos à saúde e às bases legais que os legitimam; Participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de saúde da família; Realizar ações de assistência à saúde do trabalhador; Elaborar o protocolo técnico em conjunto com a equipe de saúde. Exemplos de atribuições: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, adulto e idoso; realizar consultas e procedimentos na unidade de saúde da família, na residência e quando necessário no hospital; realizar atividades clínicas correspondentes aos casos previstos no sistema de intervenção e atenção básica; aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; implementar a criação de grupos de patologias específicas com hipertensos, diabéticos, saúde mental, etc; realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento da unidade de saúde da família por meio de um sistema de acompanhamento, referência e contra-referência; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; solicitar exames complementares, sempre que necessário; verificar e atestar óbito; realizar visitas domiciliares, inclusive em residências localizadas no interior do Município; conduzir veículos da Administração Municipal estritamente para cumprir as suas atribuições legais, nos impedimentos dos servidores investidos em cargos efetivos de motorista e desde que devidamente habilitado nas categorias específicas; e, executar outras tarefas afins. 1.1 Nome completo: _________________________________________________________ 1.2 Filiação: _______________________________________________________________ 1.3 Nacionalidade: __________________________________________________________ 1.4 Naturalidade: ___________________________________________________________ 1.5 Data de Nascimento: _____________________________________________________ 1.6 Estado Civil: ____________________________________________________________ 2.1 Carteira de Identidade e órgão expedidor: _____________________________________ 2.2 Cadastro de Pessoa Física – CPF: __________________________________________ 2.3 Título de Eleitor _________________ Zona: ______________ Seção: ______________ 2.4 Número do certificado de reservista: _________________________________________ 2.5 Endereço Residencial: ____________________________________________________ 2.6 Endereço Eletrônico: _____________________________________________________ 2.7 Telefone residencial e celular: ______________________________________________ 2.8 Outro endereço e telefone para contato ou recado: ______________________________ 3.1 GRADUAÇÃO Curso: ____________________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2 PÓS-GRADUAÇÃO 3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ 3.2.1 ESPECIALIZAÇÃO Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Ano de conclusão: __________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Curso / área: _______________________________________________________________ Instituição de Ensino: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ Instituição: ________________________________________________________ Data de início: _________________________ Data da conclusão: ____________________ Carga horária: _____________________________________________________________ __________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ _______________________________________ ­­­­­­­­­ Local e Data. _______________________________________ Assinatura do Candidato Nos termos do item 10.3, em não havendo recurso nas diversas fases, desconsidera-se o respectivo prazo e automaticamente passa-se a fase seguinte do cronograma, podendo ser antecipado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

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