???? Prazo para comprovação de isenção do IPTU vai até 30 de novembro
A Secretaria da Fazenda lembra que as entidades proprietárias de imóvel devem estar atentas ao prazo de 30 de novembro para solicitar, via protocolo, a isenção de IPTU, conforme previsto no artigo 118 do Código Tributário Municipal. Caso contrário, a isenção será cancelada a partir do próximo exercício.
Entre os beneficiários da isenção estão:
A legislação estabelece ainda que o imóvel deve ser utilizado integralmente para a finalidade da entidade beneficiada e, no caso de pessoas físicas, o valor venal não pode ultrapassar R$ 3 mil, devendo ser residência única do beneficiado.
Para manter o direito, é necessário apresentar documentação específica, como matrícula atualizada do imóvel, estatuto social, certidão negativa de débitos, contrato de cessão, comprovação de bolsas de estudo ou assistência gratuita, entre outros, conforme cada categoria.
A Secretaria reforça que contribuintes com pendências legais ou dívidas junto à Fazenda Municipal não terão direito à isenção até regularizar sua situação.
???? Mais informações podem ser obtidas diretamente no Setor de Tributos da Prefeitura.
AJURICABA